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5083836-29.2026.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil · Outros

    Processo 5083836-29.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 5ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5083836-29.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: IRACEMA RAMALHO ADVOGADO(A): DIEGO EDUARDO KOPROWSKI (OAB SC045182) DESPACHO/DECISÃO I - A parte recorrente pleiteia a benesse da justiça gratuita. No entanto, não se vislumbram, nos autos, elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para o deferimento do pedido. O Código de Processo Civil, ao disciplinar a matéria, previu: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Em face do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da benesse, junte documentos hábeis a comprovar a alegação de hipossuficiência para fins de concessão do benefício da justiça gratuita (comprovante de renda, certidões de bens imóveis e de veículos, contas de água, luz e TV a cabo, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros), porquanto as informações presentes nos autos são insuficientes para essa finalidade.

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