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5083778-71.2023.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083778-71.2023.4.04.7000/PRAUTOR: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a legitimidade das partes e o interesse processual da autora, rejeito a impugnação da União ao aproveitamento da prova emprestada, indefiro o requerimento de produção de prova pericial, afasto a decadência do direito de lançar e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o lançamento consubstanciado no auto de infração objeto do processo administrativo nº 11624.720108/2013-24, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009, incidente sobre o imóvel denominado ?Castelhanos?, inscrito na Receita Federal do Brasil sob o NIRF 3.207.843-9.

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