2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5083744-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AUDELINO SECCO ADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO 1. Postergo a análise do pedido de prova pericial para depois da audiência. 2. Determino, de ofício, o depoimento pessoal da parte autora. 3. Intime-se a parte ativa para apresentação dos extratos bancários da conta pessoal no período correspondente aos depósitos impugnados. DESIGNO audiência por videoconferência de instrução para o dia 02/02/2027 às 14h:20min. Intimem-se, a parte ativa pessoalmente, com advertência da pena de confissão (art. 385, §1º, CPC), autorizado aplicativo. Encaminhe-se link para participação por meio de videoconferência. Competirá aos advogados encaminhar o link individualizado às partes.