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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083669-80.2026.4.02.5101/RJAUTOR: BARBARA CRISTINA INOCENCIO DE SOUZA ADVOGADO(A): KLEIN WILKER MOTA DE LIMA SILVA (OAB CE045728) ADVOGADO(A): IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA (OAB CE038693) ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO D ifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração do Autor de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios . Cópias de todos os contracheques, fichas financeiras e/ou Guias da Previdência Social .
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