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5083665-58.2023.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083665-58.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PATRIMONIAL COSTA PEREIRA LTDA ADVOGADO(A): JULIA D AFFONSECA BARREIROS (OAB BA040196) EXECUTADO: GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S.A ADVOGADO(A): RONALDO RODRIGUES (OAB RS036076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada requereu a expedição de ofício ao Banco Bradesco para identificação da origem dos depósitos realizados em 25/10/2021 e 19/11/2021, alegando impossibilidade material de localizar os comprovantes de pagamento. Contudo, na decisão do E70, foi concedido prazo improrrogável para a apresentação dos comprovantes, sob pena de preclusão. O ônus de comprovar a quitação da dívida incumbe ao devedor, não sendo possível a transferência desse encargo ao Juízo. Ademais, a expedição de ofício à instituição bancária configuraria dilação probatória indevida para suprir omissão atribuível à própria devedora. Assim, indefiro o pedido formulado no E75, em razão da preclusão. O pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela parte exequente será apreciado conjuntamente com o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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