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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083665-58.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PATRIMONIAL COSTA PEREIRA LTDA
ADVOGADO(A): JULIA D AFFONSECA BARREIROS (OAB BA040196)
EXECUTADO: GV GROUP PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO(A): RONALDO RODRIGUES (OAB RS036076)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada requereu a expedição de ofício ao Banco Bradesco para identificação da origem dos depósitos realizados em 25/10/2021 e 19/11/2021, alegando impossibilidade material de localizar os comprovantes de pagamento.
Contudo, na decisão do E70, foi concedido prazo improrrogável para a apresentação dos comprovantes, sob pena de preclusão.
O ônus de comprovar a quitação da dívida incumbe ao devedor, não sendo possível a transferência desse encargo ao Juízo. Ademais, a expedição de ofício à instituição bancária configuraria dilação probatória indevida para suprir omissão atribuível à própria devedora.
Assim, indefiro o pedido formulado no E75, em razão da preclusão.
O pedido de condenação por litigância de má-fé formulado pela parte exequente será apreciado conjuntamente com o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.