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5083648-51.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5083648-51.2025.8.21.0001/RS AUTOR: MARILIA SIMONE SILVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos de declaração de evento 47, EMBDECL1 e, no mérito, rejeito o pedido de distinção. A despeito dos argumentos deduzidos pela parte embargante, a pretensão de ver excluído apontamento originado há mais de cinco anos em plataforma digital de renegociação guarda direta correlação com os limites objetivos do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça. A aferição da eficácia do cadastro e seus efeitos econômicos constitui o cerne da afetação vinculante, justificando-se a preservação da segurança jurídica e da isonomia processual mediante o sobrestamento integral da marcha processual. Mantenho a suspensão processual determinada no evento 42, DESPADEC1, determinando o retorno dos autos ao arquivo com baixa provisória até comunicação do julgamento definitivo pelo STJ.

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