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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5083631-97.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001564-53.2020.8.24.0043/SC
AGRAVANTE: AMANDA APARECIDA SARGENTELLI BISON
ADVOGADO(A): FERNANDA BELLAN (OAB SP340046)
AGRAVANTE: AMANDA APARECIDA SARGENTELLI BISON
ADVOGADO(A): FERNANDA BELLAN (OAB SP340046)
DESPACHO/DECISÃO
Amanda Aparecida Sargentelli Bison interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória (evento 178, DESPADEC1) que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5001564-53.2020.8.24.0043, proposto por Marco Aurélio Barbieri, determinou a penhora de 10% sobre a remuneração líquida da executada.
Observa-se que a agravante, que não é beneficiária da justiça gratuita, deixou de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e tampouco formulou pedido de concessão da benesse (evento 1, INIC1).
Como é sabido, prevê o art. 1.007, caput, do CPC, que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo".
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento do dobro do valor do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos.