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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083626-06.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução devem ser distribuídos como petição inicial, por dependência aos autos da execução (CPC, art. 914 § 1º).
Por essa razão, deixo de conhecer da peça defensiva cadastrada como petição intermediária (evento 113), em inobservância da formalidade legal.
A parte executada poderá renovar o peticionamento de forma correta por meio do Portal do Advogado no prazo de até 5 dias.
Para evitar prejuízos à parte executada e arguição de intempestividade, será considerada a data de protocolo nestes autos, desde que renovados os embargos adequadamente e dentro do prazo assinalado.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Intime-se a parte executada da presente decisão.