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5083572-46.2025.8.24.0000

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5083572-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SUSANA ELLEN BEIMS ROSKOWSKI ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) AGRAVADO: SIEGRID LISSY BEIMS (Inventariante) ADVOGADO(A): ORIVALDO MAUS (OAB SC004307) ADVOGADO(A): TEREZINHA APARECIDA DA SILVA (OAB SC008186) AGRAVADO: ROSANE ELISA BEIMS ADVOGADO(A): ORIVALDO MAUS (OAB SC004307) ADVOGADO(A): TEREZINHA APARECIDA DA SILVA (OAB SC008186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.

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