Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083529-80.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: AMARILDO DE SOUZA VIANNA
ADVOGADO(A): HUDSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ157856D)
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o requerimento de expedição de certidão de validação de procuração:
O Sistema EProc permite o cadastramento, a validação e a emissão de certidão que atesta os poderes conferidos pelas partes aos advogados constituídos para fins de saque presencial.
A possibilidade de emissão de certidão automatizada está prevista no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF.
Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada, o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência.
A certidão sairá em nome do advogado solicitante.
O advogado deve indicar o autor e juntar, ou indicar nos autos, o evento onde conste sua Procuração.
À Vara cabe a conferência da autenticidade da certidão emitida, não conseguindo alterar dado algum que não tenha sido incluído pelo Advogado, quando da solicitação, ou seja, na certidão somente constará os dados solicitados pelo Patrono da parte.
A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento.
Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do Eproc está disponível para ser acessado pelo seguinte endereço: https://www.trf4.jus.br/ldklr.
Está disponível, no link abaixo, o manual que apresenta a nova funcionalidade do sistema Eproc relacionada aos poderes de procuração:
https://www.trf2.jus.br/system/files/2025-12/Poderes%20da%20Procura%C3%A7%C3%A3o%20-%20Advogados_v.2%20%281%29.pdf
2026-09-10 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083529-80.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: AMARILDO DE SOUZA VIANNA
ADVOGADO(A): HUDSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ157856D)
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o requerimento de expedição de certidão de validação de procuração:
O Sistema EProc permite o cadastramento, a validação e a emissão de certidão que atesta os poderes conferidos pelas partes aos advogados constituídos para fins de saque presencial.
A possibilidade de emissão de certidão automatizada está prevista no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF.
Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada, o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência.
A certidão sairá em nome do advogado solicitante.
O advogado deve indicar o autor e juntar, ou indicar nos autos, o evento onde conste sua Procuração.
À Vara cabe a conferência da autenticidade da certidão emitida, não conseguindo alterar dado algum que não tenha sido incluído pelo Advogado, quando da solicitação, ou seja, na certidão somente constará os dados solicitados pelo Patrono da parte.
A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento.
Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do Eproc está disponível para ser acessado pelo seguinte endereço: https://www.trf4.jus.br/ldklr.
Está disponível, no link abaixo, o manual que apresenta a nova funcionalidade do sistema Eproc relacionada aos poderes de procuração:
https://www.trf2.jus.br/system/files/2025-12/Poderes%20da%20Procura%C3%A7%C3%A3o%20-%20Advogados_v.2%20%281%29.pdf
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