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TJSC · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial · Outros
Processo 5083508-02.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 02/09/2026.
TJSC · 2ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5083508-02.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LETICIA SCHWEITZER COSTA ADVOGADO(A): LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) AGRAVADO: CARLOS EDUARDO DAMIANI DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER DESPACHO/DECISÃO O recurso envolve a compreensão do que seja "mínimo existencial". Malgrado fundamentada a decisão recorrida, é meu entendimento que não é necessariamente o montante salarial que define a possibilidade de uma parcela dele ser penhorada e sim a situação concreta e particular de cada caso. Afinal, é perfeitamente sabido que pessoas que percebem salário de 3sm contraem dívidas que, em princípio, comprometeriam esse mínimo existencial. Basta ver a enorme quantidade de ações que envolvem mútuos com alienação fiduciária para aquisição de veículos e a renda dos envolvidos. Assim, entendo possível a penhora no caso, e a arbitro provisoriamente, em 15% dos rendimentos líquidos do devedor, até a apreciação do recurso pelo Colegiado. I-se
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