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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083497-18.2023.4.04.7000/PR
AUTOR: JORACI ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTIANE TAPEA CONSALTER RIBEIRO (OAB PR042880)
DESPACHO/DECISÃO
A Egrégia 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a sentença, em suma, nos seguintes termos:
Assim, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja realizada a regular instrução processual, com a análise das provas documentais e a eventual produção de prova oral ou outras diligências necessárias para a verificação dos períodos controversos.
Nessas condições, deve ser dado provimento ao recurso para afastar a coisa julgada, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução e julgamento do feito.
Prejudicado o recurso quanto ao mérito.
Isso posto, reabro a instrução processual e determino o prosseguimento da ação, facultando-se a realização de audiência para a oitiva do autor e das testemunhas das partes e outras diligências necessárias para a verificação da controvércia.
No caso de requerimento para realização de audiência, informo que a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer em audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput). Neste caso, proceda a Secretaria deste Juízo o necessário à realização da audiência de instrução.
Intimem-se as partes.