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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083452-65.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RAFAEL BACKES ADVOGADO(A): RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A): RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A): LUCI MARIA ALVES (OAB SC006567) EXEQUENTE: RODRIGO HERARTT ADVOGADO(A): RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A): RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A): LUCI MARIA ALVES (OAB SC006567) EXEQUENTE: LUCI MARIA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL BACKES (OAB SC030643) ADVOGADO(A): RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A): LUCI MARIA ALVES (OAB SC006567) EXECUTADO: CONSTRUMAIER TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA VERA FERREIRA DA ROSA (OAB SC016585) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação aos veículos de placas LWZ9278 e MBH5383 Verifico que os registros constantes dos autos apontam que os respectivos veículos se encontram baixados, razão pela qual, por ora, não há viabilidade na penhora pretendida pela parte exequente. 2. Em relação ao veículo de placa LCI0761 2.1. Expeça-se ofício ao Detran, por meio eletrônico, para que disponibilize o dossiê completo do veículo com a identificação do credor contratual. A expedição está dispensada se a parte já apresentou as informações. Com a resposta do órgão de trânsito, intime-se o credor contratual para informar os detalhes do negócio jurídico firmado com o possuidor do veículo. Além de outras informações que o destinatário da ordem julgar pertinentes, na resposta deverão ser respondidos os seguintes questionamentos: a) o contrato já foi quitado?; a.1) se afirmativa a resposta, há pendência que impede a transferência do veículo e qual seria ela?; a.2) se negativa a resposta, qual o valor do contrato, o total das parcelas pagas e o saldo devedor?; b) o veículo é objeto de busca e apreensão? Fica ciente a parte de que o ofício ao credor contratual somente será expedido mediante o prévio recolhimento das custas intermediárias e a indicação do endereço do destinatário. Se o endereço for eletrônico, a parte está dispensada do pagamento das custas. Esclareço que a imposição de outras limitações administrativas, como a restrição de circulação, pressupõe a penhora do bem. Como isso não é possível, não há como impor limitações dessa natureza. 2.2. Cumpridas as providências e recebidas as respostas, intimar a parte exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 dias. Com a resposta, enviar o processo ao localizador GAB P. Direitos. 3. Indefiro, neste momento, os demais pedidos pendentes, pois a adoção de medidas constritivas de forma simultânea apenas causa tumulto ao processo.
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