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5083424-97.2024.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083424-97.2024.8.24.0023/SCEMBARGANTE: THIAGO GARCIA DA SILVA FRAGA ADVOGADO(A): MAURICIO BORBA MONTEIRO (OAB RS058396) ADVOGADO(A): GUILHERME DE ABREU E SILVA MICHELIN (OAB RS068774) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos, integrando a sentença prolatada, de modo que o seu dispositivo passa a ser o seguinte: "Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado desta causa, cabendo à parte embargante pagar 20% (vinte por cento) das verbas sucumbenciais e à parte embargada 80% (oitenta por cento) restantes, consideradas a extensão do proveito econômico obtido e a efetiva sucumbência verificada no caso concreto" Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que ainda couber, a decisão embargada, com as alterações promovidas, restabelecendo-se o prazo para interposição de recurso.

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