2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083411-09.2021.4.04.7100/RS INTERESSADO: GLACI TEREZINHA CRUZ NAKATSUKASA ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA INTERESSADO: CARLOS ROBERTO NAKATSUKASA ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA INTERESSADO: ZELIA LOIRI COSER ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA ADVOGADO(A): ALAN CANTU BILHALVA INTERESSADO: IVANIR CARLOS COSER ADVOGADO(A): EVERTON TOLFO DE CARVALHO ADVOGADO(A): MORGANA FONSECA DA ROSA ADVOGADO(A): ALAN CANTU BILHALVA DESPACHO/DECISÃO Consoante determinado na decisão do evento 242, DESPADEC1, foi enviada ordem de cancelamento total das restrições na CNIB sobre imóveis em nome dos executados. Os comprovantes de cumprimento foram juntados no evento 258, CNIB1, e no evento 259, CNIB1. Ainda, foi determinada a expedição de ofício aos respectivos registros de imóveis, se necessário for para averbação do cancelamento de indisponibilidade nas matrículas imobiliárias. Assim, restam atendidas as solicitações dos terceiros interessados ZELIA LOIRI COSER e IVANIR CARLOS COSER (evento 269, PET1); e GLACI TEREZINHA CRUZ NAKATSUKASA e CARLOS ROBERTO NAKATSUKASA (evento 272, PET1). Tendo em vista que as matrículas imobiliárias apresentadas pelos terceiros requerentes mostram que os gravames de estão ativos, expeçam-se os ofícios necessários para cumprimento da ordem de averbação de cancelamento das indisponibilidades. Retifique-se a autuação para incluir os requerentes como interessados, associando-se o seu respectivo procurador constituído nos autos, apenas para fins de intimação deste despacho, por 5 dias. Decorrido o prazo da intimação, excluam-se-os do processo. No mais, determino a suspensão da execução consoante disposto no art. 40 da LEF.