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5083368-70.2025.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083368-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENOCK FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378) AUTOR: ANA CELIA DE SOUZA ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378) RÉU: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do conflito de competência nº 5016039-18.2025.4.02.0000, no qual a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou competente este Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento da presente demanda, prossiga-se no regular processamento do feito. Registro, ainda, que a tutela de urgência já foi apreciada e deferida, determinando-se à parte ré a cobertura integral do tratamento domiciliar (home care) prescrito à autora, incluindo equipe multidisciplinar, enfermagem, insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao tratamento. Assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, devendo ser cientificada, ainda, da decisão que deferiu a tutela de urgência. Após, com a contestação ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo legal. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. P.I.

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