2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5083355-78.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ARLETE ORESLINA DE AZEVEDO CPF: 275.990.786-49 e outros RÉU: TULIO DELFINO MAIA CPF: 002.918.696-02 DECISÃO A parte exequente requereu a designação de audiência de conciliação, noticiando tentativa de composição amigável entre as partes. Intimada a parte executada, sobreveio petição de seu procurador, RHAIAN LUIS PEREIRA SILVA, OAB/MG 153.340, por meio da qual renunciou aos poderes que lhe foram outorgados e requereu seu descadastramento dos autos, sustentando ser dispensável a comprovação da comunicação ao mandante em razão da existência de outros advogados constituídos. É o relatório. Decido. Verifica-se que o advogado RHAIAN LUIS PEREIRA SILVA figura como único procurador constituído pelo executado TULIO DELFINO MAIA nos autos. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. A dispensa prevista no § 2º do referido dispositivo pressupõe que a parte permaneça representada por outros advogados, hipótese que não se verifica no caso. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de descadastramento. INTIME-SE o procurador RHAIAN LUIS PEREIRA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC. POSTERGO a análise do pedido de designação de audiência de conciliação para após a regularização da representação processual da parte executada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. CAL