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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083350-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE SARMENTO QUEIROZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, nos termos da parte final da Decisão do 40.1: Preclusa a decisão de liquidação de sentença, intimem-se as partes para ciência, devendo à parte Autora, na oportunidade, querendo, promover a execução, na forma do art. 535 do CPC. Intimem-se.
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