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5083347-96.2021.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5083347-96.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: ELIANE MARIA DUARTE DE CARVALHO CPF: 517.569.606-82 SENTENÇA Vistos, etc. O artigo 924, inciso II, do CPC/15 dispõe sobre a extinção do processo de execução, quando o(a) devedor(a) satisfaz a obrigação principal e acessória. In casu, o(a) executado(a) atendeu ao pedido, pagando o valor indicado na inicial, bem como os honorários estabelecidos no artigo 827 do CPC/15. Não há, portanto, razão para o prosseguimento do feito, uma vez que a obrigação decorrente do(s) título(s) inscrito(s) em dívida ativa foi integralmente satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do CPC/15. Neste contexto, formalizada a relação jurídico-processual, com citação do(a) devedor(a) ou seu comparecimento espontâneo, este(a) deverá arcar com o pagamento da(s) custa(s) e despesa(s) processual(is) eventualmente apontada(s) pela Contadoria do Juízo, ex vi legis. E, para tal mister, a retirada da(s) constrição(ões) ou restrição(ões), caso formalizada(s) nos autos, somente se dará após o pagamento de tal(is) verba(s), na forma de praxe. Após, diante da renúncia do exequente quanto ao direito de ser intimado da presente sentença e do prazo recursal (Cooperação Técnica TJMG e Procuradoria-Geral do Município nº 01/2024), cumpridas as demais formalidades, remetam-se os autos ao arquivo, com a baixa na distribuição. À Secretaria, para as providências cabíveis. P. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica Rafael Guimarães Carneiro Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte

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