Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5083347-96.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 RÉU: ELIANE MARIA DUARTE DE CARVALHO CPF: 517.569.606-82 SENTENÇA Vistos, etc. O artigo 924, inciso II, do CPC/15 dispõe sobre a extinção do processo de execução, quando o(a) devedor(a) satisfaz a obrigação principal e acessória. In casu, o(a) executado(a) atendeu ao pedido, pagando o valor indicado na inicial, bem como os honorários estabelecidos no artigo 827 do CPC/15. Não há, portanto, razão para o prosseguimento do feito, uma vez que a obrigação decorrente do(s) título(s) inscrito(s) em dívida ativa foi integralmente satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do CPC/15. Neste contexto, formalizada a relação jurídico-processual, com citação do(a) devedor(a) ou seu comparecimento espontâneo, este(a) deverá arcar com o pagamento da(s) custa(s) e despesa(s) processual(is) eventualmente apontada(s) pela Contadoria do Juízo, ex vi legis. E, para tal mister, a retirada da(s) constrição(ões) ou restrição(ões), caso formalizada(s) nos autos, somente se dará após o pagamento de tal(is) verba(s), na forma de praxe. Após, diante da renúncia do exequente quanto ao direito de ser intimado da presente sentença e do prazo recursal (Cooperação Técnica TJMG e Procuradoria-Geral do Município nº 01/2024), cumpridas as demais formalidades, remetam-se os autos ao arquivo, com a baixa na distribuição. À Secretaria, para as providências cabíveis. P. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica Rafael Guimarães Carneiro Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.