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TJRS · JEFAZ Adjunto à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5083325-12.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: RONALD ONOFRIO SPIEKER ADVOGADO(A): LETICIA DE AZEVEDO BRASIL (OAB RS073205) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito tributário e, em consequência, DECLARO o valor do preço do negócio jurídico realizado como a base de cálculo para a incidência do ITBI devido pela parte autora, e CONDENO o Município de Porto Alegre/RS a pagar à parte autora o valor da diferença, entre o montante cobrado e o devido, de R$ 17.310,00, corrigido pela taxa SELIC, desde a data da quitação da guia.
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