Publicações do processo

5083250-15.2026.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083250-15.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) EXECUTADO: FABIO SALUM ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) EXECUTADO: FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de cédula de crédito bancário n.º 615846, movida pela Cooperativa de Crédito Mútuo dos Advogados de Santa Catarina em desfavor de FABIO ABRAHAO NICOLAU SALUM, tanto na condição de pessoa física quanto jurídica de sociedade individual de advocacia. Em consulta ao sistema Eproc, verifica-se a existência de ação de revisão do contrato sub judice (autos n. 5082349-47.2026.8.24.0930) em tramitação no 17º Juízo desta Unidade Estadual de Direito Bancário, envolvendo as mesmas partes. Dispõe o art. 55, caput, do CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". No caso, estão presentes as duas hipóteses, haja vista que as partes são as mesmas e estão ligadas ao mesmo contrato bancário n.º 615846, conforme se verifica no evento 1.19 da ação revisional n.º 5082349-47.2026.8.24.0930 e do evento 1.3 deste feito executivo. Portanto, é imperativa a reunião dos processos para julgamento simultâneo, visando evitar decisões conflitantes. Resta examinar qual é o juízo competente. O art. 59 do CPC estabelece que "[o] registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Consultando o sistema Eproc, verifica-se que esta execução foi protocolada em 22-6-2026, ao passo que a ação revisional em tramitação no 17º Juízo desta Unidade Estadual de Direito Bancário foi protocolada antes, em 19-6-2026. ANTE O EXPOSTO, reconheço a conexão e, em vista da prevenção, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar este feito (art. 286, inc. I, do CPC). Redistribuam-se os autos ao 17º Juízo desta Unidade Estadual de Direito Bancário, independentemente, por economia processual, do trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se as partes por seus procuradores.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.