CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083148-30.2014.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia de que foi firmado acordo para liquidação de todos os contratos objetos desta ação, além de custas e honorários (evento 221
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, PED_ARQUIVAMENTO1), julgo extinto o presente feito e, conforme expressamente requerido pela CEF, determino a baixa de todas as restrições e bloqueios em nome das executadas (Sisbajud - ev222, evento 189, RENAJUD2, evento 169, SERASAJUD1). Intimem-se. 2. Oportunamente, sem pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
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