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5083037-02.2021.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083037-02.2021.4.04.7000/PRAUTOR: MARCUS VINICIUS FERREIRA ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) RÉU: PROJETO RESIDENCIAL X11 SPE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A): GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A): FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) ADVOGADO(A): CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA NADOLNY (OAB PR094791) RÉU: LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO(A): EDUARDO FULGENCIO DA CRUZ (OAB PR040831) ADVOGADO(A): GUILHERME BAJERSKI (OAB PR077355) ADVOGADO(A): FABRICIO TAIRO MATTOS (OAB PR072889) ADVOGADO(A): CAMILA TRINDADE SNACK (OAB PR085138) ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA NADOLNY (OAB PR094791) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispositivo. 1. O acordo firmado entre as partes encontra-se devidamente assinado ((evs. 1.2 e 14.4), e, aparentemente, não padece de vícios. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre Marcus vinicius Ferreira, Projeto Residencial X16 SPE Ltda e LYX Participações e Empreendimentos S/A (ev. 108.11) a fim de que produza todos os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Quanto à CEF, HOMOLOGO a renúncia pleiteada pela parte autora dos pedidos formulados em face da instituição financeira, conforme disposto no termo de transação, parágrafo 6º (ev.111.1), Honorários nos termos do acordo. Sem condenação em custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Transitado em julgado, dê-se baixa eletrônica dos autos.

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