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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5083034-33.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO ADVOGADO(A): IASMIN NINIVE SILVA LIMA (OAB MG170663) ADVOGADO(A): GRASIELLE FRANCISCO DE ARAGÃO (OAB MG183276) DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, homologo a planilha de cálculos apresentada pela parte autora e determino a expedição de 1 RPV no valor de R$27.345,70, referente ao cumprimento de sentença. Deve constar da RPV a especificação da intimação da parte Executada para realizar o respectivo pagamento, dentro do prazo de 60 dias, no que deve, em oportunidade, juntar aos autos o comprovante de depósito nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo de pagamento do RPV, sob pena de sequestro do numerário correspondente, via Sisbajud, dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, §2º, da Lei 12.153/09. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se.
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