2026-09-16 · TJRS
Agravo de Instrumento Nº 5083005-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE: RODRIGO ROSA RUSSOWSKY ADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES FARIAS DA SILVA (OAB RS132940) ADVOGADO(A): SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA (OAB RS126397) ADVOGADO(A): KARINE DA SILVA VIANNA (OAB RS127239) AGRAVANTE: ANDREA ALVES RUSSOWSKY ADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES FARIAS DA SILVA (OAB RS132940) ADVOGADO(A): SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA (OAB RS126397) ADVOGADO(A): KARINE DA SILVA VIANNA (OAB RS127239) AGRAVANTE: JOSE CARLOS LEAO RUSSOWSKY ADVOGADO(A): SILVIO LUIS FARIAS NUNES PEREIRA (OAB RS126397) ADVOGADO(A): KARINE DA SILVA VIANNA (OAB RS127239) ADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES FARIAS DA SILVA (OAB RS132940) DESPACHO/DECISÃO Agravo de Instrumento interposto por ANDREA ALVES RUSSOWSKY, RODRIGO ROSA RUSSOWSKY e JOSÉ CARLOS LEÃO RUSSOWSKY, da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada e determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante e intimação do Exequente para atualização do débito (evento 72, DOC1). Em paralelo a este recurso tramita outro Agravo de Instrumento, de nº 5112371-98.2026.8.21.7000, distribuído à minha relatoria, em razão de decisão interlocutória proferida na ação anulatória ajuizada (5004498-52.2026.8.21.0141), cujo objeto é a declaração de nulidade da penhora e consequente anulação da arrematação do bem imóvel tratado na decisão do evento 72, DOC1. Consideradas a amplitude do objeto naquele processo e a relação de prejudicialidade as pretensões, determino o sobrestamento deste Agravo de Instrumento e dos atos processuais nos autos da Execução Fiscal nº 5004498-52.2026.8.21.0141 até o julgamento do Agravo de Instrumento, de nº 5112371-98.2026.8.21.7000. Intimem-se as partes. Comunique-se ao Juízo no 1º grau. Translade-se cópia deste despacho ao Agravo de Instrumento nº 5112371-98.2026.8.21.7000.