2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082986-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença nº. 723.991.557-4, a partir de 15/08/2025, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar. Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido. Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma. II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Intime-se ainda a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. IV - Por fim, façam-me conclusos.