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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082949-47.2024.8.13.0024/MG
RÉU: RITA MARIA DA SILVA ROQUE
ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO DE SOUZA (OAB MG144603)
RÉU: JOANA D ARC DA SILVA ROQUE
ADVOGADO(A): DIEGO CARVALHO DE SOUZA (OAB MG144603)
DESPACHO
Vistos, etc. AF/I
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelas rés RITA MARIA DA SILVA ROQUE e JOANA D ARC DA SILVA ROQUE em sede de contestação (evento 72, DOC1), fundamentado na alegação de hipossuficiência financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
O artigo 99 do CPC estabelece que a parte que pleiteia a gratuidade de justiça deve comprovar a sua condição de insuficiência financeira, sendo a hipossuficiência um requisito essencial para a concessão do benefício. Para uma análise adequada do pedido, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a situação financeira da parte ré.
Nesse sentido, intimo as rés a juntarem, no prazo de 10 (dez) dias, documentos indispensáveis para comprovar sua alegada hipossuficiência financeira. A parte deverá apresentar a cópia da última Declaração de Imposto de Renda, que demonstra a renda e a situação patrimonial. Caso não tenha a declaração, deverá fornecer uma consulta à Receita Federal que comprove a inexistência de declarações emitidas, disponível no site da Receita. Além disso, a gratuidade de justiça pode ser comprovada por meio do contracheque, que atesta a renda mensal, e da cópia da carteira de trabalho, que, além de evidenciar o vínculo empregatício, contribui para a verificação da renda da parte.
O não atendimento a esta diligência implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC, que prevê a possibilidade de indeferimento do pedido em caso de falta de comprovação da hipossuficiência financeira.
Por fim, segue link para acesso ao sítio eletrônico da receita federal:
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp)
Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado e eventual saneamento do feito, caso se mostre necessário.
P.R.I.