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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5082941-91.2026.8.24.0930/SC AUTOR: NELCI TERESINHA MACHADO CALEGARI ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Indeferida a atribuição de efeito suspensivo, intime-se a parte para cumprir a determinação do evento 11 e recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
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