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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082906-79.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAYSLA VITORIA SANTANA GUIMARAES
ADVOGADO(A): ABRAAO RAMOS PEREIRA BRAZ (OAB RJ234971)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no despacho proferido no evento 5.1, juntando aos autos:
1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, Declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante.
2. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado.
3. procuração atualizada em favor do advogado que subscreveu a inicial para regularizar a sua representação processual.
4. indicar a especialidade médica que deverá ser submetida à avaliação pericial, consoante a limitação inserta no § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022.
5. apresentar número de telefone para contato, que poderá ser utilizado pela assistente social, a fim de possibilitar o fiel cumprimento da diligência.
6. adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, observando o limite de competência dos Juizados Especiais Federais.
7. tendo em vista que a parte autora é menor absolutamente incapaz, deverá regularizar a petição inicial, devendo estar assistido pelo seu representante legal; bem como regularizar todos os documentos apresentados nos autos (procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiencia), que deverão estar assinados pela autor e a sua representante legal.
8. a declaração de hipossuficiência econômica assinada.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.