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TJRS · Vara Regional do Meio Ambiente · Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5082872-17.2026.8.21.0001/RS RÉU: KLEYTON VARGAS DAGOSTINI ADVOGADO(A): ANTONIO ANTUNES COSTA JUNIOR (OAB RS129581) ATO ORDINATÓRIO 1. Tendo em vista a ausência de informações acerca das testemunhas de defesa, antes de determinar eventual audiência de instrução, bem como evitar possível frustração, intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a complementação da qualificação das testemunhas arroladas, devendo informar, de forma completa, os seguintes dados: a) nome completo; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Registro Geral - RG, se disponível; c) Endereço residencial ou profissional atualizado e; d) Telefone para contato, se disponível, atualizado. 2. Consigne-se que a indicação do número do CPF ou do RG da testemunha é imprescindível, porquanto necessária ao seu regular cadastramento no sistema eproc, o qual possui integração com a base de dados da Receita Federal, viabilizando a adequada identificação do declarante e a regular tramitação do feito, além de evitar possível homônimo. 3. Na hipótese de impossibilidade de apresentação dos dados requisitados, ou de apresentar a qualificação e endereço completo da testemunha, deverá a parte, no mesmo prazo, indicar substituição da testemunha anteriormente arrolada ou, se for o caso, manifestar expressamente sua desistência quanto à oitiva, facultando, ainda, que a testemunha seja apresentada pela parte independente de intimação, devendo, neste caso, informar nos autos que apresentará a testemunha sob sua responsabilidade. 4. Fica desde logo advertido que a inércia ou o não atendimento da determinação poderá ensejar o reconhecimento da preclusão e a perda da prova testemunhal, diante do ônus processual da parte de viabilizar a regular produção da prova por ela requerida, nos termos da legislação processual aplicável. Intime-se.
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