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Processo 5082816-04.2025.8.09.0146

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5082816-04.2025.8.09.0146 Promovente: Dts Suspensao E Comercio Ltda Promovido: Rodo B Transportes Ltda Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por DTS SUSPENSÃO E COMERCIO LTDA. em face de RODO B TRANSPORTES LTDA., partes qualificadas. Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, especialmente quanto à base de cálculo do débito, aos encargos incidentes e ao valor efetivamente abrangido pelo título executivo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, para apuração do quantum debeatur. A Contadoria deverá observar estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença proferida no evento nº 96, transitada em julgado, inclusive quanto ao valor principal da condenação, aos termos iniciais dos encargos, aos índices de correção monetária e aos juros de mora, bem como aos honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Deverá, ainda, verificar a correspondência entre as faturas/notas fiscais que compõem o débito e os valores efetivamente abrangidos pelo título executivo, apresentando memória discriminada do cálculo. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5082816-04.2025.8.09.0146 Promovente: Dts Suspensao E Comercio Ltda Promovido: Rodo B Transportes Ltda Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por DTS SUSPENSÃO E COMERCIO LTDA. em face de RODO B TRANSPORTES LTDA., partes qualificadas. Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, especialmente quanto à base de cálculo do débito, aos encargos incidentes e ao valor efetivamente abrangido pelo título executivo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do artigo 524, § 2º, do Código de Processo Civil, para apuração do quantum debeatur. A Contadoria deverá observar estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença proferida no evento nº 96, transitada em julgado, inclusive quanto ao valor principal da condenação, aos termos iniciais dos encargos, aos índices de correção monetária e aos juros de mora, bem como aos honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Deverá, ainda, verificar a correspondência entre as faturas/notas fiscais que compõem o débito e os valores efetivamente abrangidos pelo título executivo, apresentando memória discriminada do cálculo. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -

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