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Tribunal
TRF2
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1
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082546-47.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO JORGE DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DA FONSECA (OAB RJ211809)
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora. Intime-se a parte autora, cientificando a mesma de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5º da Lei 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
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