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5082515-66.2022.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082515-66.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: CONDOMINIO PONTA DA FIGUEIRA ADVOGADO(A): EMI NISHIO VIEIRA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 146.1 pelo CONDOMÍNIO PONTA DA FIGUEIRA, tendo em vista seu inequívoco interesse jurídico e prático no deslinde do processo administrativo de regularização fundiária nº 04905.002235/2001-33 perante a Superintendência do Patrimônio da União (SPU/RJ), bem como a prévia determinação deste Juízo para sua participação na Audiência de Justificação e Conciliação designada nos autos (eventos 106.1 e 123.1). Proceda a Secretaria ao cadastramento do CONDOMÍNIO PONTA DA FIGUEIRA na condição de terceiro interessado na autuação do processo, bem como de sua patrona, Dra. Emi Nishio Vieira (OAB/RJ nº 85.979), para que passe a receber as futuras intimações e publicações relativas ao feito, na forma requerida. Ficam ratificadas todas as determinações constantes da decisão do evento 123.1, em especial a realização da audiência de justificação e conciliação redesignada para o dia 24/09/2026, às 14h00, de forma híbrida, devendo o terceiro interessado e seus advogados utilizarem o link de videoconferência já informado nos autos. Intimem-se as partes e o terceiro interessado.

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