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5082483-19.2025.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082483-19.2025.4.04.7100/RS AUTOR: LUIZ ALBERTO ANGELO ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de viabilizar a análise do pedido de realização de prova pericial, intime-se a parte autora para que atenda aos seguintes itens, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito e julgamento no estado em que se encontra quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do labor no(s) respectivo período(s): 1.1. Quanto ao vínculo junto ao COMANDO DA AERONAUTICA (16/07/1979 a 31/07/1980), o qual está registrado no CNIS com o indicador PRPPS (1.6): deverá juntar documentação apta a esclarecer o regime jurídico e previdenciário a que esteve submetido no período, especialmente ato de admissão, ficha funcional ou declaração do órgão empregador, com indicação da natureza do vínculo e do regime de previdência, bem como CTC, caso o período tenha sido vinculado a regime próprio de previdência social. Advirta-se que a ausência de esclarecimento quanto ao regime previdenciário poderá impedir o cômputo do período como tempo de contribuição ao RGPS. Ademais, deverá emendar o Painel Previdenciário, incluindo o pedido de cômputo do período de 16/07/1979 a 31/07/1980 também como tempo urbano, uma vez que tal interregno foi cadastrado somente como tempo especial. 1.2. No tocante aos períodos de labor para a empresa ABRASISTEM INDUSTRIA DE ABRASIVOS E DIAMANTADOS LTDA - EPP (02/06/2008 a 30/11/2012 e 01/07/2013 a 06/12/2019), junte aos autos formulário PPP com indicação, assinatura e carimbo do representante legal, uma vez que os documentos juntados aos autos estão com estes campos em branco (24.6 e 24.5); 1.3. Em relação à empresa AGROAMERICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, considerando que o autor comprovou ter diligenciado para a obtenção da documentação necessária à instrução do feito, deverá informar o endereço eletrônico atualizado da referida empresa para expedição de ofício. 2. Juntada nova documentação, dê-se vista ao INSS. 3. Após, venham os autos conclusos.

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