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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082463-83.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DARIO NUNCIO FIDELIS ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB SC060093) EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo do débito, observando-se estritamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado (e. 10.6). 2. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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