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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, porquanto preenchidos os requisitos legais, especialmente aqueles previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Promova a Escrivania a alteração da classe processual no sistema PJD, procedendo às adequações necessárias quanto à identificação das partes como exequente e executado.
Havendo obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa prevista no título executivo, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por mandado, para comprovar o respectivo cumprimento no prazo estabelecido na sentença ou, na ausência de prazo específico, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela específica, inclusive aquelas previstas nos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado, igualmente na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil não se aplica à Fazenda Pública, conforme expressamente estabelece o art. 534, § 2º, do mesmo diploma legal.
Havendo impugnação ou apresentação de cálculos divergentes daqueles apresentados pelo exequente, intime-se este, independentemente de nova conclusão, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive acerca dos documentos e cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
Apresentada manifestação pelo exequente ou decorrido o prazo sem pronunciamento, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação.
Não apresentada impugnação, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição da competente requisição de pagamento, por meio de RPV ou precatório, conforme o montante executado.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br