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Processo 5082200-66.2020.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082200-66.2020.8.24.0023/SCEXECUTADO: NOVE DE JULHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB SC011508) SENTENÇA Assim, não há qualquer vício a se declarar, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas mero inconformismo da parte, que busca rediscutir a matéria, razão pela qual rejeito os embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se integralmente a decisão anterior.

2026-08-24 · TJSC

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082200-66.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO: NOVE DE JULHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB SC011508) ATO ORDINATÓRIO Diante da interposição de embargos de declaração, fica intimada a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC).

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