Publicações do processo

5082188-19.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082188-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ADRIANI DA SILVEIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente peticiona requerendo a expedição de ofício com força executória à sua empregadora para que esta exclua da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as rubricas reconhecidas como indenizatórias, em conformidade com o título executivo judicial. É cediço que a decisão judicial transitada em julgado constitui, por si só, título executivo idôneo e suficiente para vincular as partes e definir a natureza jurídica das parcelas, afastando, de pleno direito, a incidência do tributo. A verificação da autenticidade da decisão digital é possível a qualquer tempo, o que garante a sua força legal perante terceiros. Neste cenário, em que pese o êxito do exequente e a necessidade de fiel cumprimento do julgado, indefere-se, por ora, a expedição do ofício requerido. Compete à parte interessada apresentar a decisão diretamente à fonte pagadora para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que o título judicial possui eficácia imediata perante a fonte pagadora vinculada à relação jurídica tributária objeto da lide. Ressalte-se que a parte exequente não trouxe aos autos comprovante de eventual negativa de cumprimento voluntário da decisão por parte de sua empregadora, o que impede a intervenção direta deste M. Juízo neste momento processual. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a recusa administrativa da fonte pagadora em dar cumprimento ao julgado. Sem prejuízo, após a confirmação administrativa da cessação dos descontos indevidos em folha de pagamento, resta facultado ao exequente exigir o cumprimento da sentença no que tange à repetição do indébito, devendo, para tanto, apresentar memória de cálculo discriminada em estrita observância à decisão. Decorridos sem manifestação, determine-se a baixa e o arquivamento provisório dos autos até a escorreita provocação da parte interessada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.