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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082172-46.2023.8.21.0001/RS AUTOR: TERESA MACEDO ADVOGADO(A): ANA NATASHA CABELLEIRA NEJAR (OAB RS096077) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Digam as partes, em 15 dias: a) se há interesse na realização de conciliação; b) se concordam com o julgamento antecipado do feito; c) se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência; O silêncio e o pedido genérico de produção de provas serão interpretados como desistência da produção de prova, inclusive das não reiteradas, havendo o julgamento do feito no estado em que se encontra. 2. Havendo interesse na prova testemunhal, deverão as partes, nesta oportunidade, apresentar rol de testemunhas, limitado a 03 por fato, indicando a correlação destas com o fato que aspira provar, assim como a sua pertinência, sob pena de indeferimento — 357, §§ 4º e 6º, do CPC. 2.2 Desde já, esclareço que NÃO serão ouvidas as pessoas referidas no art. 447, § 2°, incisos I, II e III, bem como §3°, incisos I e II, do CPC. 2.3 Para fins de cadastro no Eproc, sempre que possível deverá ser indicado o CPF das testemunhas arroladas. 3. O pedido de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser expresso neste momento processual — art. 385 do CPC. Intimem-se. Nada sendo postulado, voltem para julgamento.
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