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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5082160-46.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: RHAVI GUILHERME JAEGER ADVOGADO(A): BEATRIZ CASTRO CETARA (OAB SP406643) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Rhavi Guilherme Jaeger contra a decisão proferida nos autos da ação de rescisão contratual e indenizatória subjacente [processo n. 5022696-74.2026.8.24.0038], proposta em face de Ferrari Atacadista Ltda., Gabriela de Moraes Ferrari e Fabio Porfiro, que manteve o indeferimento da justiça gratuita [evento 25, eproc1g]. O reclamo não ultrapassa o juízo de admissibilidade. O recorrente foi intimado da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça [evento 13, eproc1g] em 14-07-2026 [evento 18, eproc1g] e, em vez de interpor desde logo o recurso cabível, apresentou pedido de reconsideração no último dia do prazo recursal, ou seja, em 04-08-2026 [evento 23, eproc1g]. Ato contínuo, o juiz da causa manteve a decisão por seus próprios fundamentos [evento 25, eproc1g] e o recorrente interpôs este recurso somente na data de 28-08-2026, [evento 1, eproc2g], muito tempo depois da fluência do prazo legal. O mero pedido de reconsideração não tem, evidentemente, o efeito de suspender ou interromper o prazo recursal. A propósito: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO DA EXECUTADA NÃO CONHECIDO EM JULGAMENTO UNIPESSOAL. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES DE INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO EM DECORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA POR FATO SUPERVENIENTE E IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INTERROMPEU OU SUSPENDEU O PRAZO RECURSAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. VALOR CONSTRITO OPORTUNAMENTE LEVANTADO PELA EXEQUENTE. OCORRÊNCIA QUE CORROBORA A INTEMPESTIVIDADE E A PRECLUSÃO RECONHECIDAS NO DECISUM RECORRIDO. O despacho posterior que apenas manteve a decisão anterior, proferido em resposta a pedido de reconsideração, não possui conteúdo decisório novo nem natureza recursal, inexistindo previsão legal que autorize a interrupção ou reabertura do prazo recursal, haja vista o caráter taxativo do rol de recursos previsto no art. 994 do Código de Processo Civil. A observância dos prazos recursais constitui requisito essencial de admissibilidade e não se confunde com formalismo excessivo, estando diretamente relacionada à segurança jurídica e à estabilidade das relações processuais, sendo inviável a flexibilização da disciplina legal sob o argumento da primazia do julgamento de mérito. Não superado o óbice da intempestividade, resta inviabilizado o exame do mérito do agravo de instrumento [...] (TJSC, Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5019073-19.2026.8.24.0000, relatora Gladys Afonso, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-5-2026). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5018326-69.2026.8.24.0000, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2026) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRETENSO RECONHECIMENTO DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO ORIGINÁRIA RECORRÍVEL PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS O PRAZO LEGAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO RECURSAL. PRONUNCIAMENTO POSTERIOR SEM INOVAÇÃO DECISÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.003 E 1.015 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5010460-10.2026.8.24.0000, rel. Des. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2026) A intempestividade, portanto, é manifesta. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Intime-se.
TJSC · Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5082160-46.2026.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 28/08/2026.
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