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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082156-74.2025.4.04.7100/RS
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GRACILIANO
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GRACILIANO
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de suspensão da execução em face da existência do Mandado de Segurança n. 1054947-93.2026.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal da 1ª Região, no qual se discute a remessa de débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa e posterior regularização fiscal (evento 28, PET1).
A executada não trouxe nos autos qualquer elemento atinente ao referido mandado de segurança que tenha o condão de suspender os atos executivos nesta ação.
Saliento que o mero ajuizamento de ação que busca anular o crédito em cobrança não tem o condão de suspender a execução fiscal. A esse respeito, o art. 784, § 1º, do CPC: "§ 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução."
Assim, não havendo nos autos nenhuma das causas previstas no art. 151 do CTN, indefiro o pedido de suspensão da execução.
Intime-se.