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5082156-74.2025.4.04.7100

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 16ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082156-74.2025.4.04.7100/RS EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GRACILIANO ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GRACILIANO ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão da execução em face da existência do Mandado de Segurança n. 1054947-93.2026.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal da 1ª Região, no qual se discute a remessa de débitos tributários à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa e posterior regularização fiscal (evento 28, PET1). A executada não trouxe nos autos qualquer elemento atinente ao referido mandado de segurança que tenha o condão de suspender os atos executivos nesta ação. Saliento que o mero ajuizamento de ação que busca anular o crédito em cobrança não tem o condão de suspender a execução fiscal. A esse respeito, o art. 784, § 1º, do CPC: "§ 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução." Assim, não havendo nos autos nenhuma das causas previstas no art. 151 do CTN, indefiro o pedido de suspensão da execução. Intime-se.

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