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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082069-52.2024.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSAO DO FORTE
ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)
EXECUTADO: DULCINEIA MAGALHAES (Espólio)
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA (OAB SC015342)
INTERESSADO: REGINALDO MAGALHAES (Inventariante)
ADVOGADO(A): ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada foi intimada por meio do advogado constituído e não apresentou impugnação à penhora no prazo legal – art. 917, §1º, do CPC.
Nesse sentido, para prosseguimento do processo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado.
Para tanto, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dessa decisão, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça.
2. Juntado o laudo, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, a parte exequente deverá, também, informar se possui interesse na adjudicação do imóvel ou se prefere outra modalidade de expropriação.
3. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos1.
1. P. Leilão.