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5082069-52.2024.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082069-52.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSAO DO FORTE ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO: DULCINEIA MAGALHAES (Espólio) ADVOGADO(A): ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA (OAB SC015342) INTERESSADO: REGINALDO MAGALHAES (Inventariante) ADVOGADO(A): ANDERSON DOS REIS BELLAGUARDA DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi intimada por meio do advogado constituído e não apresentou impugnação à penhora no prazo legal – art. 917, §1º, do CPC. Nesse sentido, para prosseguimento do processo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dessa decisão, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Juntado o laudo, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá, também, informar se possui interesse na adjudicação do imóvel ou se prefere outra modalidade de expropriação. 3. Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos1. 1. P. Leilão.

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