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Processo 5081972-18.2025.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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3
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2026-09-04 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5081972-18.2025.8.24.0023/SC RÉU: OAD INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) RÉU: OMMAR INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões.

2026-09-04 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5081972-18.2025.8.24.0023/SCAUTOR: ANA PAULA SOARES ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA MARCON (OAB PR030627) RÉU: OAD INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) RÉU: OMMAR INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar resolvido, por inadimplemento das rés, o contrato originário de promessa de compra e venda relativo ao apartamento n. 304-B do empreendimento Campeche Hills, cujos direitos foram posteriormente cedidos à autora, ficando inexigível perante as rés eventual saldo devedor dele decorrente; b) condenar solidariamente as rés à restituição de R$ 186.098,37, sem retenções; c) condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 18.609,84, a título de cláusula penal. Sobre os valores incidirão, a partir do respectivo vencimento, na ausência de índices moratórios contratualmente convencionada, exclusivamente a Taxa Selic, que abrange, de forma unificada, atualização monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, em observância ao Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e ao art. 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei n. 14.905/2024.

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