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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081878-02.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) EXECUTADO: OLISSON JOSE DA CUNHA 09412117973 ADVOGADO(A): RICARDO DIOGO SCHLÖSSER (OAB SC028293) DESPACHO/DECISÃO No evento retro, a parte executada informou não possuir acesso aos documentos contratuais utilizados pela Contadoria Judicial para a elaboração do cálculo do evento 95, os quais se encontram juntados no evento 4 dos autos originários n. 5101500-04.2023.8.24.0930. Considerando que a análise da correção dos encargos empregados pressupõe o acesso aos respectivos instrumentos contratuais, mostra-se necessária a disponibilização da documentação, a fim de assegurar o efetivo exercício do contraditório. Assim, trasladem-se para estes autos os documentos EXTR11, EXTR12, EXTR13, EXTR14, EXTR15 e EXTR16 do evento 4 dos autos n. 5101500-04.2023.8.24.0930. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca do cálculo apresentado no evento 95, ficando advertida de que deverá indicar, de forma fundamentada, eventual incorreção nos parâmetros ou valores apurados. Por ora, fica postergada a apreciação da homologação do cálculo. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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