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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081877-62.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MIGUEL BARBOSA CORREA HERBSTER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para que forneça os dados bancários - e/ou chave(s) PIX - necessários à efetivação das transferências eletrônicas dos valores ora depositados em contas judiciais (vide extrato juntado aos presentes autos - evento 118, DEMTRANSF1), conforme previsto no art. 906, § único, do CPC/15, por se tratar de procedimento mais célere e, portanto, menos burocrático, em estrita observância aos princípios norteadores do rito dos Juizados Especiais Federais Cíveis (art. 1° da Lei n° 10.259/01 c/c art. 2° da Lei n° 9.099/95). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Após, com a vinda da resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação.
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