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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081855-20.2025.8.24.0090/SC AUTOR: PEDRO CANTALICIO GONCALVES ADVOGADO(A): SAMARA IZILDA CORREA DOS SANTOS (OAB SC051380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias: a) anexe extratos completos dos órgãos de proteção ao crédito, contendo a identificação da parte autora (CPF), a data de emissão do relatório, bem como a data e o valor de eventual anotação existente. Os documentos poderão ser obtidos nos sítios eletrônicos do Serasa e SPC Brasil ou junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. b) manifeste-se acerca das petições e demais documentos juntados pelo requerido no evento 46 e evento 52. c) esclareça qual contrato constitui objeto da presente demanda, indicando seu número e especificando se a controvérsia recai sobre o contrato de empréstimo consignado ou sobre o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), considerando os documentos posteriormente juntados aos autos. Decorrido o prazo, dê-se vista ao requerido, pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para julgamento.
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