Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: (telefone omitido) ou 2024
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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5081833-59.2020.8.09.0120, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 28 de outubro de 2026 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
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