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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5081773-96.2025.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027416-69.2025.4.04.7100/RSEMBARGANTE: MEMPHIS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE ALVES DA ROCHA (OAB SP484694) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de terceiro, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do art 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença à execução fiscal originária. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Transcorrido o prazo sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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