Publicações do processo

5081723-38.2023.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5081723-38.2023.8.24.0023/SC EMBARGANTE: DUFE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI ADVOGADO(A): FABIO DARLEN FERREIRA (OAB SC032860) EMBARGADO: ARMANDO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989) EMBARGADO: TEREZINHA GILDA LOHN DA SILVA ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição de evento 62, apesar de intitulada como “chamamento do feito à ordem”, não aponta qualquer vício ou irregularidade processual, limitando-se a suscitar alegações relacionadas à suficiência das provas produzidas pela parte embargante. Tais matérias se confundem com o próprio mérito da demanda e serão apreciadas oportunamente quando do julgamento. 2. Remova-se a tarja de “pedido de liminar/antecipação de tutela” da petição de evento 82, porquanto não formulado qualquer pedido de tutela de urgência. Nesse contexto, fica advertida a parte de que a renovação de pleitos qualificados como tutela de urgência sem a devida fundamentação, apenas para acarretar conclusões mais rápidas, burlando a fila cartorária comum, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis, dentre as quais aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §§ 2º e 6º, do CPC), e eventual não conhecimento de petições manifestamente impertinentes ou protelatórias, sem prejuízo de outras medidas de ordem processual pertinentes ao caso concreto. 3. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados nos eventos 62 e 82. 4. No mais, intime-se para embargada para, também no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda possui interesse na oitiva da testemunha Roberto Masami Nakajo, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. Em caso positivo, considerando o lapso temporal transcorrido, renove-se o ofício ao Magistrado Roberto Masami Nakajo, vinculado à Secretaria de Execuções do TRT da 12º Região, para que indique dia e horário para sua oitiva, na forma prevista no art. 454, §1º do Código de Processo Civil. 5. Com as manifestaçôes, retornem conclusos com urgência.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.