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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5081723-38.2023.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: DUFE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI
ADVOGADO(A): FABIO DARLEN FERREIRA (OAB SC032860)
EMBARGADO: ARMANDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)
EMBARGADO: TEREZINHA GILDA LOHN DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)
DESPACHO/DECISÃO
1. A petição de evento 62, apesar de intitulada como “chamamento do feito à ordem”, não aponta qualquer vício ou irregularidade processual, limitando-se a suscitar alegações relacionadas à suficiência das provas produzidas pela parte embargante. Tais matérias se confundem com o próprio mérito da demanda e serão apreciadas oportunamente quando do julgamento.
2. Remova-se a tarja de “pedido de liminar/antecipação de tutela” da petição de evento 82, porquanto não formulado qualquer pedido de tutela de urgência.
Nesse contexto, fica advertida a parte de que a renovação de pleitos qualificados como tutela de urgência sem a devida fundamentação, apenas para acarretar conclusões mais rápidas, burlando a fila cartorária comum, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis, dentre as quais aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §§ 2º e 6º, do CPC), e eventual não conhecimento de petições manifestamente impertinentes ou protelatórias, sem prejuízo de outras medidas de ordem processual pertinentes ao caso concreto.
3. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados nos eventos 62 e 82.
4. No mais, intime-se para embargada para, também no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda possui interesse na oitiva da testemunha Roberto Masami Nakajo, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia.
Em caso positivo, considerando o lapso temporal transcorrido, renove-se o ofício ao Magistrado Roberto Masami Nakajo, vinculado à Secretaria de Execuções do TRT da 12º Região, para que indique dia e horário para sua oitiva, na forma prevista no art. 454, §1º do Código de Processo Civil.
5. Com as manifestaçôes, retornem conclusos com urgência.