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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081678-24.2026.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que, tecnicamente, não se há cogitar de sucumbência quando a relação jurídico-processual não está devidamente formada (angularizada), e tendo em vista que, no caso concreto, a parte ré sequer foi citada, entendo que não há como condená-la ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nem mesmo por força do princípio da causalidade a que se refere o § 10º do art. 85 do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Providencie o Cartório o levantamento das restrições realizadas pelo RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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